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− | A etapa de execução forçada, diretamente, ocorre | + | A etapa de execução forçada, diretamente, ocorre: |
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− | + | <li>após o trânsito em julgado da sentença líquida na fase de conhecimento;</li> | |
+ | <li>com as execuções fiscais e de título extrajudicial iniciadas.</li> | ||
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Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para execução. | Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para execução. | ||
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Edição atual tal como às 13h20min de 18 de dezembro de 2023
90.483 → 90.485 - Processos com etapa de execução forçada iniciada diretamente (sem etapa de liquidação)
Conceito
Processos com execução forçada iniciada diretamente, ou seja, sem passar pela etapa de liquidação. Incluem-se os créditos trabalhistas, previdenciários, imposto de renda, emolumentos, custas, honorários, obrigação de fazer, etc.
A etapa de execução forçada, diretamente, ocorre:
- após o trânsito em julgado da sentença líquida na fase de conhecimento;
- com as execuções fiscais e de título extrajudicial iniciadas.
Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para execução.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Etapa de Execução Forçada
Movimentos
Ausente no histórico
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E
Presente no período da apuração
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Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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