Mudanças entre as edições de "Item 90.545"

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(Criou página com '__NOTOC__ 90.48390.545 - Casos novos – Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial - Resolução CSJT 375/2023 ==...')
 
 
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Em razão disso, para cada processo, considerar:
 
Em razão disso, para cada processo, considerar:
  
1 - caso o início de liquidação tenha ocorrido a partir de 01/01/2023, apenas o primeiro registro de início da etapa, seja por meio de liquidação ou execução direta, deverá ser considerado
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#caso o início de liquidação tenha ocorrido a partir de 01/01/2023, apenas o primeiro registro de início da etapa, seja por meio de liquidação ou execução direta, deverá ser considerado
 
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#caso o início de liquidação tenha ocorrido até 31/12/2022, inclusive,  deverá ser considerado o primeiro registro de início de execução subsequente.  
2 -  caso o início de liquidação tenha ocorrido até 31/12/2022, inclusive,  deverá ser considerado o primeiro registro de início de execução subsequente.  
 
  
  
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=== Movimentos ===
 
=== Movimentos ===
  
=== Condição 1: Processos com Sentenças Ilíquidas ===
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=== Condição 1: Processos com sentenças ilíquidas e liquidação iniciada até 31/12/2022 ===
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==== Presente no período da apuração ====
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* (48 -> 11385 – Iniciada a execução)
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=== Condição 2: Processos com sentenças ilíquidas e liquidação iniciada a partir de 01/01/2023 ===
  
 
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=== Condição 2: Processos com Execução Iniciada Diretamente ===
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=== Condição 3: Processos com execução iniciada diretamente ===
  
 
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Obs.: considerar apenas o primeiro registro das condições de início das etapas de liquidação ou de execução forçada.
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== Campos obrigatórios ==
 
== Campos obrigatórios ==
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Edição atual tal como às 19h43min de 18 de dezembro de 2023

90.48390.545 - Casos novos – Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial - Resolução CSJT 375/2023

Conceito

Idêntico ao do item 90.483, com a ressalva a seguir.

No caso específico, considerando que somente a partir desta versão 3.0 do extrator do e-Gestão passou-se a computar a liquidação na fase de cumprimento de sentença, i.e., “execução”, a retroação do extrator para fins de identificar o início da sub-etapa de liquidação não pode atingir exercícios anteriores ao de 2023.

Em razão disso, para cada processo, considerar:

  1. caso o início de liquidação tenha ocorrido a partir de 01/01/2023, apenas o primeiro registro de início da etapa, seja por meio de liquidação ou execução direta, deverá ser considerado
  2. caso o início de liquidação tenha ocorrido até 31/12/2022, inclusive, deverá ser considerado o primeiro registro de início de execução subsequente.


Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite nas Etapas de Liquidação e de Execução Forçada

Movimentos

Condição 1: Processos com sentenças ilíquidas e liquidação iniciada até 31/12/2022

Presente no período da apuração

  • (48 -> 11385 – Iniciada a execução)

OU

Condição 2: Processos com sentenças ilíquidas e liquidação iniciada a partir de 01/01/2023

Presente no período da apuração

  • (48 -> 11384 – Iniciada a liquidação)

OU

Condição 3: Processos com execução iniciada diretamente

Ausente no histórico

  • (48 -> 11384 – Iniciada a liquidação)

E

Presente no período da apuração

  • (48 -> 11385 – Iniciada a execução)


Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data de início da Fase de Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial