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Em razão disso, para cada processo, considerar: | Em razão disso, para cada processo, considerar: | ||
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− | + | #caso o início de liquidação tenha ocorrido até 31/12/2022, inclusive, deverá ser considerado o primeiro registro de início de execução subsequente. | |
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== Campos obrigatórios == | == Campos obrigatórios == | ||
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Edição atual tal como às 19h43min de 18 de dezembro de 2023
90.483 → 90.545 - Casos novos – Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial - Resolução CSJT 375/2023
Conceito
Idêntico ao do item 90.483, com a ressalva a seguir.
No caso específico, considerando que somente a partir desta versão 3.0 do extrator do e-Gestão passou-se a computar a liquidação na fase de cumprimento de sentença, i.e., “execução”, a retroação do extrator para fins de identificar o início da sub-etapa de liquidação não pode atingir exercícios anteriores ao de 2023.
Em razão disso, para cada processo, considerar:
- caso o início de liquidação tenha ocorrido a partir de 01/01/2023, apenas o primeiro registro de início da etapa, seja por meio de liquidação ou execução direta, deverá ser considerado
- caso o início de liquidação tenha ocorrido até 31/12/2022, inclusive, deverá ser considerado o primeiro registro de início de execução subsequente.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite nas Etapas de Liquidação e de Execução Forçada
Movimentos
Condição 1: Processos com sentenças ilíquidas e liquidação iniciada até 31/12/2022
Presente no período da apuração
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OU
Condição 2: Processos com sentenças ilíquidas e liquidação iniciada a partir de 01/01/2023
Presente no período da apuração
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OU
Condição 3: Processos com execução iniciada diretamente
Ausente no histórico
E Presente no período da apuração
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Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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