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Edição das 21h26min de 18 de dezembro de 2023
90.536 → 90.501 - Processos que entraram em suspensão - Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial
Conceito
Processos em trâmite nas etapas de liquidação e de execução forçada que entraram em suspensão no período de referência.
Existindo registro anterior de movimento de suspensão, sem posterior movimento de encerramento, o processo não deve ser contabilizado.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite nas Etapas de Liquidação e de Execução Forçada
Condição 1: Processos na etapa de liquidação e execução forçada – primeira suspensão
MovimentosPresente no histórico
E Presente no período de apuração, após o início da etapa de liquidação ou de execução forçada
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Condição 2: Processos na etapa de liquidação e de execução forçada – retorno à suspensão
MovimentosPresente no histórico
E Presente no período de apuração (após o encerramento anterior)
E Presente no histórico, antes da entrada em suspensão mais recente
E Presente no período de apuração (após o encerramento anterior)
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Observação: deve ser considerado apenas o primeiro movimento de suspensão que inseriu o processo no “estado suspenso”, ou seja, enquanto não ocorrer encerramento da suspensão, os eventuais movimentos de entrada em suspensão subsequentes devem ser ignorados.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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