Mudanças entre as edições de "Item 90.375"
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+ | <u>Observação</u>: No PJe, os processos remetidos para outros órgãos judiciais competentes vinculados a Tribunais diferentes são baixados por meio do movimento de arquivamento definitivo. | ||
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=== Movimentos === | === Movimentos === | ||
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− | * Movimento (123 - Remetidos os autos para "destino" "motivo da remessa" = '38 - para processar recurso' | + | * Movimento (123 - Remetidos os autos para "destino" "motivo da remessa" = '38 - para processar recurso') |
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Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de conhecimento, apenas o primeiro deve ser considerado. | Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de conhecimento, apenas o primeiro deve ser considerado. | ||
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Edição atual tal como às 21h07min de 19 de março de 2024
90.374 → 90.375 - Processos baixados - fase de conhecimento
Conceito
Consideram-se baixados os processos na fase de conhecimento:
- remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes;
- remetidos para as instâncias superiores;
- arquivados definitivamente;
- em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução.
Observação: No PJe, os processos remetidos para outros órgãos judiciais competentes vinculados a Tribunais diferentes são baixados por meio do movimento de arquivamento definitivo.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Condição 1: Baixa pela remessa a instâncias superiores e pelo arquivamento definitivo
Presente no período de apuração
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Condição 2: Baixa pelo início da liquidação
Presente no período de apuração
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Condição 3: Baixa pelo início da execução
Presente no período de apuração
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Observação:
Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de conhecimento, apenas o primeiro deve ser considerado.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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