Mudanças entre as edições de "Item 90.275"

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[[Item 90.262|90.262]] → [[Item 90.275|90.275]] - Do início da execução até a sua extinção - ente privado
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== Conceito ==
 
== Conceito ==
  
Média aritmética do número de dias decorridos entre a data da extinção da execução e a data do início dessa fase. Somente informar neste item os processos em que figura no polo passivo um ente privado. Para efeitos de cálculo deste prazo, a execução é extinta quando:
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Média aritmética do número de dias decorridos entre o início da execução forçada e a data da sua extinção. Somente informar neste item os processos em que figura no polo passivo um ente privado.
  
Quitado o crédito trabalhista (principal, custas e honorários), mesmo que pendente a execução do crédito previdenciário. OU
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Na hipótese de não existirem processos com extinção de execução no período de apuração, informar esse item com quantidade zero e valor nulo.
 
 
Atendidas as obrigações de fazer impostas pela sentença.
 
 
 
Na hipótese de não existirem processos com execução extinta no período de apuração, informar esse item com quantidade zero e valor nulo.
 
  
 
== Regra de Negócio ==
 
== Regra de Negócio ==
  
Classes: Todas em trâmite na [[Classes de Execução - 1º Grau|Fase de Execução]], excluída a classe (1068 -> 994 - Execução Provisória em Autos Suplementares).
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Classes: Todas em trâmite na [[Classes de Execução - 1º Grau|Etapa de Execução Forçada]], excluídas as classes (155 -> 157 - Cumprimento Provisório de Sentença) e (155 -> 15161 - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas).
  
 
=== Movimentos ===
 
=== Movimentos ===
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* Remessa  ao fluxo  "Análise de Execução", mediante o registro da tarefa "Iniciar Execução" do tipo "Exclusivamente  previdenciária" ou redistribuição na fase de execução na unidade de destino (para onde o processo foi redistribuído).
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* (48 -> 11385 - Iniciada a execução)
 
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* Movimento "Extinta a execução ou o cumprimento da sentença", registrado através da tarefa "Minutar Sentença"
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* (385 -> 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "5070 - Motivo da extinção")
  
 
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* TABELA DE TIPO DE PESSOA JURÍDICA
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* TABELA DE TIPO DE PESSOA JURÍDICA – ENTE PRIVADO
 
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Observação: No caso de processamento de execução provisória o prazo será contado desde o início da provisória.
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== Campos obrigatórios ==
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[[Item 90.275 até v.2.10| Regra do Item 90.275 até a versão 2.10 do Extrator]]
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[[Item 90.275 até v.2.7.1| Regra do Item 90.275 até a versão 2.7.1 do Extrator]]

Edição atual tal como às 14h43min de 20 de junho de 2024

90.26290.275 - Do início da execução forçada até a sua extinção - ente privado

Conceito

Média aritmética do número de dias decorridos entre o início da execução forçada e a data da sua extinção. Somente informar neste item os processos em que figura no polo passivo um ente privado.

Na hipótese de não existirem processos com extinção de execução no período de apuração, informar esse item com quantidade zero e valor nulo.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Etapa de Execução Forçada, excluídas as classes (155 -> 157 - Cumprimento Provisório de Sentença) e (155 -> 15161 - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas).

Movimentos

Presente no histórico

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

E

Presente no período da apuração

  • (385 -> 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "5070 - Motivo da extinção")

E

  • TABELA DE TIPO DE PESSOA JURÍDICA – ENTE PRIVADO

Observação: No caso de processamento de execução provisória o prazo será contado desde o início da provisória.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_EVENTO_INICIAL Data de início da execução
DTA_EVENTO_FINAL Data de extinção da execução

Regra do Item 90.275 até a versão 3.0.2 do Extrator

Regra do Item 90.275 até a versão 2.10 do Extrator

Regra do Item 90.275 até a versão 2.7.1 do Extrator