Mudanças entre as edições de "Item 2.105"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
(Uma revisão intermediária por um outro usuário não está sendo mostrada) | |||
Linha 5: | Linha 5: | ||
Quadro de CJ estabelecido para a área judiciária do 2º grau, exceto para os gabinetes. | Quadro de CJ estabelecido para a área judiciária do 2º grau, exceto para os gabinetes. | ||
+ | == Regra de Negócio == | ||
+ | |||
+ | Detalhar por nível da CJ. | ||
+ | |||
+ | == Regra técnica == | ||
+ | <pre>Considera as vagas de Cargo em Comissão (CJ) cadastradas no SIGEP-JT, lotadas em unidades da área Judiciária (AREA = 'J'), do 2º grau (GRAU = '2'), exceto unidades do tipo GABINETE DE DESEMBARGADOR. A lotação na unidade precisa estar vigente ao menos 1 dia no período de extração.</pre> | ||
[[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice. | [[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice. |
Edição atual tal como às 13h50min de 25 de julho de 2024
2.098 → 2.105 - Cargos em comissão na área judiciária do 2º grau - exceto gabinetes
Conceito
Quadro de CJ estabelecido para a área judiciária do 2º grau, exceto para os gabinetes.
Regra de Negócio
Detalhar por nível da CJ.
Regra técnica
Considera as vagas de Cargo em Comissão (CJ) cadastradas no SIGEP-JT, lotadas em unidades da área Judiciária (AREA = 'J'), do 2º grau (GRAU = '2'), exceto unidades do tipo GABINETE DE DESEMBARGADOR. A lotação na unidade precisa estar vigente ao menos 1 dia no período de extração.
Voltar ao índice.