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Destacar, do total do quadro de FC estabelecido para a área judiciária, as funções comissionadas do 1º grau não destinadas às Varas e Postos Avançados.
 
Destacar, do total do quadro de FC estabelecido para a área judiciária, as funções comissionadas do 1º grau não destinadas às Varas e Postos Avançados.
  
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== Regra de Negócio ==
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Detalhar por nível da FC.
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== Regra técnica ==
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<pre>Considera as vagas de Função Comissionada (FC) cadastradas no SIGEP-JT, lotadas em unidades da área Judiciária (AREA = 'J'), do 1º grau (GRAU = '1'), exceto unidades do tipo SECRETARIA DE VARA ou GABINETE DE VARA. A lotação na unidade precisa estar vigente ao menos 1 dia no período de extração.</pre>
  
 
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Edição atual tal como às 14h10min de 25 de julho de 2024

2.0822.420 - Funções comissionadas na área judiciária do 1º grau - exceto Varas

Conceito

Destacar, do total do quadro de FC estabelecido para a área judiciária, as funções comissionadas do 1º grau não destinadas às Varas e Postos Avançados.

Regra de Negócio

Detalhar por nível da FC.

Regra técnica

Considera as vagas de Função Comissionada (FC) cadastradas no SIGEP-JT, lotadas em unidades da área Judiciária (AREA = 'J'), do 1º grau (GRAU = '1'), exceto unidades do tipo SECRETARIA DE VARA ou GABINETE DE VARA. A lotação na unidade precisa estar vigente ao menos 1 dia no período de extração.

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