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Os prazos médios devem considerar dias corridos, sem desconto dos afastamentos definidos em normas legais ou regimentais. | Os prazos médios devem considerar dias corridos, sem desconto dos afastamentos definidos em normas legais ou regimentais. |
Edição das 20h59min de 4 de outubro de 2017
1 → 262 - Prazos Médios, em dias
Conceito
Para o cálculo dos prazos médios não devem ser considerados:
- Processos que ficaram aguardando cumprimento de carta rogatória ou carta precatória expedida para outro juízo fora da jurisdição do TRT;
- Processos suspensos por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente ou, por conflito de competência;
- As Execuções Provisórias em Autos Suplementares.
Observação:
Os prazos médios devem considerar dias corridos, sem desconto dos afastamentos definidos em normas legais ou regimentais.