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Processos em que a diferença entre a data da última conclusão prevista na regra e o período final da apuração é igual ou inferior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado.
 
Processos em que a diferença entre a data da última conclusão prevista na regra e o período final da apuração é igual ou inferior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado.
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<li>Na hipótese de juntada de várias petições de um mesmo recurso interno para uma mesma decisão (no mesmo prazo recursal) será computada apenas uma entrada por conclusão.</li>
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<li>Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT ou para cumprimento de diligência, quando do retorno ao gabinete do relator para julgamento (relatar), o prazo deverá ser reiniciado a partir da conclusão dos autos ao relator.</li>
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Edição das 15h44min de 10 de outubro de 2017

92.15892.431 - Processos pendentes com o relator - no prazo - ações originárias e recursos internos

Conceito

Processos em que a diferença entre a data da última conclusão prevista na regra e o período final da apuração é igual ou inferior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado.

Regra de Negócio

Classes: Originárias e Recursos Internos

Movimentos

Presente no histórico

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/ '6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)' a "5050-nome do magistrado")

E

  • (O processo não deve ter sido restituído, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.150 a 92.157)

Observações:

  1. Na hipótese de juntada de várias petições de um mesmo recurso interno para uma mesma decisão (no mesmo prazo recursal) será computada apenas uma entrada por conclusão.
  2. Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT ou para cumprimento de diligência, quando do retorno ao gabinete do relator para julgamento (relatar), o prazo deverá ser reiniciado a partir da conclusão dos autos ao relator.


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