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<li>as Execuções Provisórias em Autos Suplementares apensadas aos autos principais.</li> | <li>as Execuções Provisórias em Autos Suplementares apensadas aos autos principais.</li> | ||
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+ | * (158 -> 1116 - Execução Fiscal) | ||
+ | * (1068 -> 991 - Execução de Termo de Ajuste de Conduta) | ||
+ | * (1068 -> 992 - Execução de Termo de Conciliação de CCP) | ||
+ | * (1068 -> 990 - Execução de Título Extrajudicial) | ||
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+ | ==== Presente no período de apuração ==== | ||
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+ | * (48 -> 10966 - Classe processual alterada de "classe processual" para "classe processual") | ||
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+ | Considerar o processo na classe anterior ao movimento de conversão. |
Edição das 21h37min de 24 de outubro de 2017
90.351 → 90.333 - Processos finalizados - fase de execução
Conceito
Consideram-se finalizados os processos de execução de títulos judiciais e extrajudiciais:
- remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para execução;
- arquivados definitivamente;
- as Execuções Provisórias em Autos Suplementares apensadas aos autos principais.
Regra de Negócio
Classes:
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Movimentos
Presente no período de apuração
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Observação:
Considerar o processo na classe anterior ao movimento de conversão.