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+ | * (48 -> 11385 - Iniciada a execução "5036 - tipo de execução" = '7232 - exclusivamente previdenciária definitiva' / '7233 - exclusivamente previdenciária provisória' / '7234-fiscal' / '7235 - trabalhista definitiva' / '7236 - trabalhista provisória') | ||
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+ | * (18 -> 36 - Redistribuído por "5040 - tipo de redistribuição" = '7207 - dependência' / '7208 - prevenção' / '7209 - sorteio' / '7210 - sorteio manual' / '7211 - vinculação' "17 - motivo da redistribuição" = '7113 - para iniciar a execução' / '7116 - para prosseguir na fase de execução') | ||
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+ | ==== Presente no período de apuração ==== | ||
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+ | * (48 -> 123 - Remetidos os autos para "7 - destino" "18 - motivo da remessa" = '7099 - para processar execução' / '90 - por ter sido declarada a competência de órgão vinculado a Tribunal diferente' / '38 - para processar recurso' / '7101 - para processar reexame necessário') | ||
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+ | * (861 -> 246 - Arquivados os autos definitivamente) | ||
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+ | Observação: | ||
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+ | Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de execução, apenas o primeiro deve ser considerado. Para tanto, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa na fase de execução. |
Edição das 16h52min de 30 de outubro de 2017
380 → 381 - Processos baixados - fase de execução
Conceito
De acordo com a Resolução CNJ nº 76/2009, consideram-se baixados os processos de execução de títulos judiciais e extrajudiciais:
- remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes;
- remetidos para a instância superior;
- arquivados definitivamente.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução
Movimentos
Presente no histórico
E Presente no período de apuração
|
Observação:
Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de execução, apenas o primeiro deve ser considerado. Para tanto, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa na fase de execução.