Mudanças entre as edições de "Item 55"
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* (385 -> 219 - Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual") de "nome da parte") | * (385 -> 219 - Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual") de "nome da parte") | ||
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Não existe movimento específico na Tabela do CNJ e na Tabela de acréscimos da JT. Cada Tribunal deverá informar nesse item os processos com sentença líquida. | Não existe movimento específico na Tabela do CNJ e na Tabela de acréscimos da JT. Cada Tribunal deverá informar nesse item os processos com sentença líquida. | ||
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Edição atual tal como às 20h16min de 4 de novembro de 2022
291 → 55 - Sentenças líquidas proferidas
Conceito
Destacar, do total de processos solucionados, aqueles em que foi proferida sentença líquida, assim considerada aquela consubstanciada em provimento condenatório em que é estabelecido o valor, a quantidade ou a espécie da obrigação, vale dizer, o que ou quanto é devido.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento, excluídas as classes (27 -> 37 - Embargos de Terceiro Cível, 1709 - Interdito Proibitório, 1707 - Reintegração/Manutenção de Posse, 46 - Restauração de autos Cível), (50 -> 12374 - Homologação da Transação Extrajudicial, 12226 - Notificação, 12228 - Protesto), (62 -> 74 - Alvará Judicial - Lei 6858/80, 1269 - Habeas Corpus Cível, 110 - Habeas Data Cível, 120 - Mandado de Segurança Cível, 119 - Mandado de Segurança Coletivo), (1067 -> 986 - Inquérito para apuração de falta grave), (175 -> 193 - Produção Antecipada da Prova) e (12133 -> 12134 - Tutela Cautelar Antecedente).
Movimentos
Ausente no histórico
OU
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E
Presente no período de apuração
OU
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Observação:
Não existe movimento específico na Tabela do CNJ e na Tabela de acréscimos da JT. Cada Tribunal deverá informar nesse item os processos com sentença líquida.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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