Mudanças entre as edições de "Item 92.251"
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== Regra de Negócio == | == Regra de Negócio == | ||
− | Classes: Dissídio Coletivo, Dissídio Coletivo de Greve, Pedido de Revisão do Valor da Causa, Suspensão de Liminar | + | Classes: Dissídio Coletivo, Dissídio Coletivo de Greve, Pedido de Revisão do Valor da Causa, Restauração de Autos, Suspensão de Liminar e de Sentença e Suspensão de Segurança Cível. |
=== Movimentos === | === Movimentos === | ||
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==== Presente no histórico ==== | ==== Presente no histórico ==== | ||
{| class="wikitable" | {| class="wikitable" | ||
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− | * (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho'/'6-decisão/'36-julgamento' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7256-do Presidente do Tribunal' a "5050='nome do magistrado') | + | * (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho'/'6-decisão/'36-julgamento' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7256-do Presidente do Tribunal'/'7446-da Liminar'/'7590-da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo' a "5050='nome do magistrado') |
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==== Presente no período da apuração ==== | ==== Presente no período da apuração ==== | ||
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* (O processo deve ter movimento de julgamento, de acordo com as regras de negócio descritas no item 2.251, registrado através da tela " Minutar Despacho ou Decisão - Presidência", no caso dos processos que estão no subfluxo da presidência (DC e DCG), ou da tela "Minutar Decisão Interlocutória ou Extintiva", no caso dos processos que estão no fluxo geral, ou a partir da tela "Minutar ata de audiência" ou na sessão de julgamento, quando o processo ainda está tramitando no gabinete da Presidência) | * (O processo deve ter movimento de julgamento, de acordo com as regras de negócio descritas no item 2.251, registrado através da tela " Minutar Despacho ou Decisão - Presidência", no caso dos processos que estão no subfluxo da presidência (DC e DCG), ou da tela "Minutar Decisão Interlocutória ou Extintiva", no caso dos processos que estão no fluxo geral, ou a partir da tela "Minutar ata de audiência" ou na sessão de julgamento, quando o processo ainda está tramitando no gabinete da Presidência) | ||
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Edição atual tal como às 20h36min de 21 de maio de 2021
92.249 → 92.251 - Processos de competência exclusiva decididos pelo Presidente
Regra de Negócio
Classes: Dissídio Coletivo, Dissídio Coletivo de Greve, Pedido de Revisão do Valor da Causa, Restauração de Autos, Suspensão de Liminar e de Sentença e Suspensão de Segurança Cível.
Movimentos
Presente no histórico
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E
Presente no período da apuração
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Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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