Mudanças entre as edições de "Item 92.291"
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* (163-> 804-Não recebido(s) o(s) "5024 -nome do recurso" de "nome da parte") | * (163-> 804-Não recebido(s) o(s) "5024 -nome do recurso" de "nome da parte") | ||
* (378-> 944-Homologada a desistência do recurso de "nome da parte") | * (378-> 944-Homologada a desistência do recurso de "nome da parte") | ||
− | * ( | + | * (218-> 230-Prejudicado(s) o(s) "nome do recurso"='7150-Agravo de Instrumento em Recurso de Revista' de "nome da parte") |
* (48-> 50088-Alterado o tipo de petição de "5051-tipo de petição anterior" (ID: "número do ID")='Agravo de Instrumento em Recurso de Revista' para "5052-tipo de petição posterior") | * (48-> 50088-Alterado o tipo de petição de "5051-tipo de petição anterior" (ID: "número do ID")='Agravo de Instrumento em Recurso de Revista' para "5052-tipo de petição posterior") | ||
* (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7054-Tribunal Superior do Trabalho'/'7051-Órgão Jurisdicional Competente' "18-motivo da remessa"='7262-para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista'/'38-para processar recurso') | * (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7054-Tribunal Superior do Trabalho'/'7051-Órgão Jurisdicional Competente' "18-motivo da remessa"='7262-para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista'/'38-para processar recurso') | ||
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Deverá ser registrado um movimento para cada petição de recurso, exceto na hipótese de envio simultâneo de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, onde deverá ser observado a condição 2 prevista no item 92.288. | Deverá ser registrado um movimento para cada petição de recurso, exceto na hipótese de envio simultâneo de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, onde deverá ser observado a condição 2 prevista no item 92.288. | ||
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Edição atual tal como às 18h57min de 20 de junho de 2024
92.286 → 92.291 - Agravos de Instrumento em Recurso de Revista pendentes de remessa
Conceito
São considerados Agravos de Instrumento em Recurso de Revista pendentes de remessa, aqueles juntados aos autos do processo principal e que não foram remetidos ao TST. Não devem ser considerados pendentes aqueles que, apesar de não remetidos, preencham uma das seguintes condições:
- tiveram a admissibilidade negada;
- tiveram a desistência homologada;
- restaram prejudicados; ou
- tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.
Regra de Negócio
Movimentos
Presente no histórico
E Ausente no histórico
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Observação:
Deverá ser registrado um movimento para cada petição de recurso, exceto na hipótese de envio simultâneo de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, onde deverá ser observado a condição 2 prevista no item 92.288.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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Regra do Item 92.291 até a versão 3.0.2 do Extrator
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