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[[Item 90.542 até v.3.0.2| Regra do Item 90.542 até a versão 3.0.2 do Extrator]]

Edição atual tal como às 14h45min de 20 de junho de 2024

90.26290.542 - Do ajuizamento da ação até a extinção do Cumprimento de Sentença e da Execução de Título Extrajudicial

Conceito

Média aritmética do número de dias decorridos entre o ajuizamento da ação e a extinção nas etapas de liquidação e de execução forçada. Não considerar os processos com sentença anulada ou reformada.

Na hipótese de não existirem processos com extinção no período de apuração, informar esse item com quantidade zero e valor nulo.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite nas Etapas de Liquidação e de Execução Forçada, excluídas as classes (155 -> 157 - Cumprimento Provisório de Sentença) e (155 -> 15161 - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas).

Movimentos

Presente no histórico

  • (18 -> 26 - Distribuído por "5035 - tipo de distribuição")

E

Presente no período da apuração

  • (385 -> 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "5070 - Motivo da extinção")

Observação: Para os processos das classes (156 - Cumprimento de Sentença) e (157 - Cumprimento Provisório de Sentença) é necessário pesquisar no processo de referência a data do ajuizamento da ação na fase de conhecimento.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_EVENTO_INICIAL Data do ajuizamento da ação
DTA_EVENTO_FINAL Data de extinção da execução


Regra do Item 90.542 até a versão 3.0.2 do Extrator