Mudanças entre as edições de "Item 90.393"
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+ | Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias úteis, conforme estabelecido no Código de Processo Civil. | ||
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+ | Os afastamentos definidos em normas legais devem ser descontados do prazo na apuração deste item. | ||
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+ | * Todos os [[Movimentos de Julgamento da Fase de Conhecimento_1º Grau|Movimentos de Julgamento da Fase de Conhecimento]] | ||
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+ | * Movimento (11 -> 941 - Declarada Incompetência) | ||
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+ | * Movimento (11021 -> 11022 - Convertido o julgamento em diligência) | ||
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+ | * (123 - Remetidos os autos para “7-destino” “18 - motivo da remessa” = '38 - para processar recurso' / '7101 -para processar reexame necessário' / '7263 - para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário')} | ||
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+ | * Movimento (133 -> 371 - Acolhida a Exceção de Incompetência) | ||
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+ | * Conclusão do tipo “Julgamento para Proferir Sentença” para magistrado distinto da conclusão anterior do mesmo tipo | ||
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+ | Observação 1: Na hipótese de conversão em diligência, resta suspenso o prazo para prolação de sentença, que voltará a fluir quando da abertura de nova conclusão para proferir sentença ao mesmo magistrado. | ||
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+ | Observação 2: Nas hipóteses de declaração de incompetência e de conclusão para magistrado diferente, resta interrompido o prazo para prolação de sentença, que será reiniciado quando da abertura de nova conclusão para proferir. | ||
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+ | Observação 3: Caso o processo esteja aguardando prolação de sentença e ocorra registro de nova conclusão para o mesmo magistrado associado à pendência, não restará alterado o início da contagem do prazo, qual seja: a primeira conclusão. | ||
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+ | == Campos obrigatórios == | ||
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Edição atual tal como às 15h49min de 25 de junho de 2024
90.062 → 90.393 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença - com prazo vencido
Conceito
Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias úteis, conforme estabelecido no Código de Processo Civil.
Os afastamentos definidos em normas legais devem ser descontados do prazo na apuração deste item.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Presente no histórico
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E
Ausente no histórico em data posterior ao último movimento de conclusão
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Observação 1: Na hipótese de conversão em diligência, resta suspenso o prazo para prolação de sentença, que voltará a fluir quando da abertura de nova conclusão para proferir sentença ao mesmo magistrado.
Observação 2: Nas hipóteses de declaração de incompetência e de conclusão para magistrado diferente, resta interrompido o prazo para prolação de sentença, que será reiniciado quando da abertura de nova conclusão para proferir.
Observação 3: Caso o processo esteja aguardando prolação de sentença e ocorra registro de nova conclusão para o mesmo magistrado associado à pendência, não restará alterado o início da contagem do prazo, qual seja: a primeira conclusão.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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Regra do Item 90.393 até a versão 3.0.2 do Extrator