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+ | Não devem ser considerados pendentes de remessa os Agravos de Instrumento em Agravo de Petição que, apesar de não remetidos ao TRT, preencham uma das seguintes condições: | ||
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+ | <li>tiveram a desistência homologada;</li> | ||
+ | <li>restaram prejudicados; ou</li> | ||
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+ | * A interposição do recurso pelo item 90.216 | ||
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+ | ==== Ausente no histórico em data posterior à interposição mais recente ==== | ||
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+ | {| class="wikitable" | ||
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+ | * O registro remessa de acordo com a regra de negócio descrita no item 90.217 | ||
+ | * O registro do Movimento (218 -> 230 - Prejudicado o recurso "5024 - nome do recurso" = '7149 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição' de "1 - nome da parte") | ||
+ | * O registro do movimento (48 -> 50088 - Alterado o tipo de petição "Agravo de Instrumento em Agravo de Petição" (ID: "número do ID") para 'tipo de petição posterior') | ||
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+ | == Campos obrigatórios == | ||
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Edição atual tal como às 17h16min de 19 de março de 2019
90.215 → 90.220 - Agravos de Instrumento em Agravo de Petição pendentes de remessa
Conceito
Não devem ser considerados pendentes de remessa os Agravos de Instrumento em Agravo de Petição que, apesar de não remetidos ao TRT, preencham uma das seguintes condições:
- tiveram a desistência homologada;
- restaram prejudicados; ou
- tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.
Regra de Negócio
Movimentos
Presente no histórico
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E
Ausente no histórico em data posterior à interposição mais recente
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Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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