Mudanças entre as edições de "Item 2.001"
(5 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas) | |||
Linha 16: | Linha 16: | ||
Período de apuração: | Período de apuração: | ||
+ | |||
Considerar a situação no último dia do período de apuração. | Considerar a situação no último dia do período de apuração. | ||
[[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice. | [[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice. |
Edição atual tal como às 20h14min de 31 de janeiro de 2018
2.000 → 2.001 - Funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho
Conceito
Área judiciária: Integrada por unidades que prestam apoio direto às atividades judicantes do Tribunal.
- 1° Grau
Considerar: Secretaria de Vara do Trabalho, Foro, Distribuidor de Feitos, Posto Avançado, Vara itinerante, unidade de apoio às Varas do Trabalho e setor relacionado a execução de feitos. - 2° Grau
Considerar: Gabinete de Desembargador, Tribunal Pleno e Órgão Especial, unidade de Dissídios Individuais e de Dissídios Coletivos, Turma, Secretaria-Geral Judiciária, bem como unidades relacionadas às seguintes atividades: registros taquigráficos, cadastramento processual, classificação e autuação de 2º Grau, recursos, jurisprudência, acórdãos, documentação, gestão documental, biblioteca, precatórios e recurso de revista.
Área administrativa: Integrada por unidades que prestam apoio indireto às atividades judicantes do Tribunal. Considerar: Secretaria-Geral da Presidência, Cerimonial, Ouvidoria, Escola Judicial, Diretoria-Geral, bem como unidades relacionadas às seguintes atividades: estatística e pesquisa, comunicação social, gestão estratégica, controle interno, informática, gestão e desenvolvimento de pessoas, informações funcionais, legislação de pessoal, saúde, administração, licitação e contratos, material e logística, manutenção e projetos, segurança e transporte, orçamento e finanças, contabilidade e pagamento.
Regra de negócio
Período de apuração:
Considerar a situação no último dia do período de apuração.
Voltar ao índice.