Mudanças entre as edições de "Item 90.214"

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Edição das 13h21min de 6 de dezembro de 2017

90.20990.214 - Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa

Conceito

Não devem ser considerados pendentes de remessa os Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário que, apesar de não remetidos ao TRT, preencham uma das seguintes condições:

  1. tiveram a admissibilidade negada;
  2. tiveram a desistência homologada;
  3. restaram prejudicados; ou
  4. tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.

Regra de Negócio

Movimentos

Presente no histórico

  • A interposição do recurso pelo item 90.210

E

Ausente no histórico em data posterior à interposição mais recente

  • O registro remessa de acordo com a regra de negócio descrita no item 90.211
  • O registro do movimento (48 -> 50088 - Alterado o tipo de petição "Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário" para 'tipo de petição posterior')

Observação:

Informar a classe originária do processo no grau de detalhamento do item.