Mudanças entre as edições de "Item 90.275"
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== Regra de Negócio == | == Regra de Negócio == | ||
− | + | Classes: Todas em trâmite na [[Classes de Execução - 1º Grau|Fase de Execução]], excluída a classe (1068 -> 994 - Execução Provisória em Autos Suplementares). | |
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− | * Remessa ao fluxo "Análise de | + | * Remessa ao fluxo "Análise de Execução", mediante o registro da tarefa "Iniciar Execução" do tipo "Exclusivamente previdenciária" ou redistribuição na fase de execução na unidade de destino (para onde o processo foi redistribuído). |
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− | * | + | * Movimento "Extinta a execução ou o cumprimento da sentença", registrado através da tarefa "Minutar Sentença" |
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+ | * TABELA DE TIPO DE PESSOA JURÍDICA | ||
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Edição das 12h44min de 17 de novembro de 2017
90.262 → 90.275 - Do início da execução até a sua extinção - ente privado
Conceito
Média aritmética do número de dias decorridos entre a data da extinção da execução e a data do início dessa fase. Somente informar neste item os processos em que figura no polo passivo um ente privado. Para efeitos de cálculo deste prazo, a execução é extinta quando:
Quitado o crédito trabalhista (principal, custas e honorários), mesmo que pendente a execução do crédito previdenciário. OU
Atendidas as obrigações de fazer impostas pela sentença.
Na hipótese de não existirem processos com execução extinta no período de apuração, informar esse item com quantidade zero e valor nulo.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução, excluída a classe (1068 -> 994 - Execução Provisória em Autos Suplementares).
Movimentos
Presente no histórico
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E
Presente no período da apuração
E
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