Mudanças entre as edições de "Item 90.093"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 1: | Linha 1: | ||
+ | __NOTOC__ | ||
[[Item 90.331|90.331]] → [[Item 90.093|90.093]] - Execuções encerradas | [[Item 90.331|90.331]] → [[Item 90.093|90.093]] - Execuções encerradas | ||
Linha 19: | Linha 20: | ||
* Movimento "Extinta a execução ou o cumprimento da sentença", através da tarefa "Minutar Sentença" | * Movimento "Extinta a execução ou o cumprimento da sentença", através da tarefa "Minutar Sentença" | ||
|} | |} | ||
− | |||
− |
Edição das 11h45min de 5 de dezembro de 2017
90.331 → 90.093 - Execuções encerradas
Conceito
A execução é encerrada com a declaração, por sentença, da extinção da execução (art. 794 do CPC) ou com o apensamento da "Execução Provisória em Autos Suplementares" aos autos principais.
A consolidação por juiz somente será devida nos casos em que a execução for extinta mediante decisão judicial.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução
Movimentos
Presente no período de apuração
|