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Edição das 13h42min de 28 de novembro de 2017
1º Grau Arquivo:Egestao.png
2º Grau Arquivo:Egestao.png
1º Grau - versão 1.2.2
Arquivo:Egestao.png
2º Grau - versão 1.2 Arquivo:Egestao.png
APRESENTAÇÃO
O presente manual tem como objetivo orientar a implementação dos itens Estatísticos do Sistema e-Gestão a partir dos dados capturados do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) e dos Sistema de Acompanhamento Processual legados.
CONCEITOS
Itens Estatísticos
Os Itens Estatísticos são regras de negócio compostas por movimentos e metadados, implementadas para captura de dados de um sistema (Pje ou legado) e carga para outro (Sistema e-Gestão). Seus dados são de caráter oficial e servem de base para os relatórios institucionais de 1º e 2º Graus da Justiça do Trabalho.
Movimentos
A tramitação de um processo ocorre via Sistema, por meio de rotinas do usuário que geram marcações no processo. No PJe, essas marcações são os movimentos e complementos, conforme padronização definida nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aplicadas à 1ª e 2ª Instâncias da Justiça do Trabalho.
Exemplo:
Ao distribuir um processo no PJe é lançado o movimento (18 -> 26 - Distribuído por "5038 - tipo de distribuição"). Nesse exemplo, 18 é o código-pai do movimento na TPU de Movimentos do CNJ; 26 é o código do Movimento na TPU; e 5038 é o código do complemento "tipo de distribuição" que está associado ao movimento 26 e que pode assumir quaisquer valores definidos na TPU de complementos com acréscimos da Justiça do Trabalho, disponível para a consulta na página da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Metadados
Objetos e Indicadores são metadados do processo extraídos do PJe e transformados e carregados no Sistema e-Gestão em objetos manuseáveis. O Comitê Gestor Nacional do Sistema e-Gestão, apoiado pelo Grupo Técnico de Aperfeiçoamento do Sistema e-Gestão é quem define os objetos e indicadores a serem disponibilizados para a consulta no Sistema e-Gestão.
Os metadados podem manter-se constantes durante todo o fluxo processual (exemplos: Número do processo e Município de Origem da ação) ou ser passíveis de alteração ao longo da tramitação processual (exemplos: Ministro relator e classe processual). Faz-se necessário, portanto, definir regra por regra, o momento a que se referem alguns metadados. Como regra geral, referem-se ao dado capturado no momento do lançamento do(s) respectivo(s) movimento(s) que compõe(m) a regra: