Mudanças entre as edições de "Item 30"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 17: | Linha 17: | ||
{| class="wikitable" | {| class="wikitable" | ||
| | | | ||
− | * (3 -> 190-Reformada a decisão anterior "tipo de decisão" = '7196-sentença de indeferimento sumário da inicial' / '7197-sentença repetitiva' de "data da decisão anterior"). | + | * (3 -> 190 - Reformada a decisão anterior "5032 - tipo de decisão" = '7196 - sentença de indeferimento sumário da inicial' / '7197 - sentença repetitiva' de "data da decisão anterior"). |
|} | |} |
Edição das 12h45min de 30 de novembro de 2017
312 → 30 - Processos recebidos com sentença reformada pelo próprio Juízo
Conceito
Processos em que o magistrado, em sede de juízo de retratação, reforma a sentença prolatada, nas hipóteses previstas nos arts. 331 caput e 332, §3º do NCPC.
A consolidação por juiz deve considerar o juiz prolator da sentença reformada.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Presente no período da apuração
|