Mudanças entre as edições de "Item 393"
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− | Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias, conforme estabelecido no Art. 226, inc. III do Código de Processo Civil. Os afastamentos definidos em normas legais ou regimentais devem ser descontados do prazo na apuração deste item, o mesmo ocorrendo com o período em que o processo permanecer na Contadoria para | + | Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias úteis, conforme estabelecido no Art. 226, inc. III do Código de Processo Civil c/c Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1 de 24/11/2017 do CNJ. |
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OU | OU | ||
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Edição das 19h09min de 26 de janeiro de 2018
62 → 393 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença - com prazo vencido
Conceito
Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias úteis, conforme estabelecido no Art. 226, inc. III do Código de Processo Civil c/c Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1 de 24/11/2017 do CNJ.
Os afastamentos definidos em normas legais ou regimentais devem ser descontados do prazo na apuração deste item, o mesmo ocorrendo com o período em que o processo permanecer na Contadoria para fins de elaboração de sentença líquida, ocasião em que a contagem do prazo restará suspensa.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Ausente no histórico
OU
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E
Presente no histórico
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E
Ausente no histórico em data posterior ao último movimento de conclusão
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