Mudanças entre as edições de "Item 377"
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(Desfeita a edição 11479 de DIEGOLOPES (Discussão)) |
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* (385 -> 466 - Homologada a Transação) | * (385 -> 466 - Homologada a Transação) | ||
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− | * (48 -> 11385 - Iniciada a execução | + | * (48 -> 11385 - Iniciada a execução) |
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Edição das 11h57min de 29 de janeiro de 2018
376 → 377 - Processos pendentes de baixa - fase de conhecimento
Conceito
Saldo residual de processos que não foram baixados.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Ausente no histórico
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Observações:
1. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de conhecimento, apenas o primeiro deve ser considerado. Para tanto, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa na fase de conhecimento.
2. O movimento (48 -> 123 - Remetidos os autos para "7 - destino" "18 - motivo da remessa" = '7263 - para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário') deverá ser registrado no processo principal, para possibilitar a exclusão do processo da pendência.