Mudanças entre as edições de "Item 90.262"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 12: | Linha 12: | ||
Os prazos médios devem considerar dias corridos, sem desconto dos afastamentos definidos em normas legais ou regimentais. | Os prazos médios devem considerar dias corridos, sem desconto dos afastamentos definidos em normas legais ou regimentais. | ||
+ | |||
+ | [[Item 90.262 até v.2.10| Regra do Item 90.262 até a versão 2.10 do Extrator]] |
Edição das 22h06min de 16 de janeiro de 2024
90.001 → 90.262 - Prazos Médios, em dias
Conceito
Para o cálculo dos prazos médios não devem ser considerados:
- Processos que ficaram aguardando cumprimento de carta rogatória ou carta precatória expedida para outro juízo fora da jurisdição do TRT;
- Processos suspensos por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente ou, por conflito de competência;
- As Execuções Provisórias em Autos Suplementares.
Observação:
Os prazos médios devem considerar dias corridos, sem desconto dos afastamentos definidos em normas legais ou regimentais.