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Os prazos médios devem considerar dias corridos, sem desconto dos afastamentos definidos em normas legais ou regimentais.
 
Os prazos médios devem considerar dias corridos, sem desconto dos afastamentos definidos em normas legais ou regimentais.
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[[Item 90.262 até v.2.10| Regra do Item 90.262 até a versão 2.10 do Extrator]]

Edição das 22h06min de 16 de janeiro de 2024

90.00190.262 - Prazos Médios, em dias

Conceito

Para o cálculo dos prazos médios não devem ser considerados:

  1. Processos que ficaram aguardando cumprimento de carta rogatória ou carta precatória expedida para outro juízo fora da jurisdição do TRT;
  2. Processos suspensos por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente ou, por conflito de competência;
  3. As Execuções Provisórias em Autos Suplementares.

Observação:

Os prazos médios devem considerar dias corridos, sem desconto dos afastamentos definidos em normas legais ou regimentais.

Regra do Item 90.262 até a versão 2.10 do Extrator