Mudanças entre as edições de "Item 30"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 20: | Linha 20: | ||
* (3 -> 190 - Reformada a decisão anterior) | * (3 -> 190 - Reformada a decisão anterior) | ||
|} | |} | ||
+ | |||
+ | |||
+ | == Campos obrigatórios == | ||
+ | {{versao_atual/Item/30/campos_obrigatorios}} |
Edição das 19h23min de 23 de fevereiro de 2018
312 → 30 - Processos recebidos com sentença reformada pelo próprio Juízo
Conceito
Processos em que o magistrado, em sede de juízo de retratação, reforma a sentença prolatada, nas hipóteses previstas nos arts. 331 caput e 332, §3º do NCPC.
A consolidação por juiz deve considerar o juiz prolator da sentença reformada.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Presente no período da apuração
|
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
|