Mudanças entre as edições de "Item 333"
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Edição atual tal como às 13h46min de 26 de fevereiro de 2018
351 → 333 - Processos finalizados - fase de execução
Conceito
Consideram-se finalizados os processos de execução de títulos judiciais e extrajudiciais:
- remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para execução;
- arquivados definitivamente;
- as Execuções Provisórias em Autos Suplementares apensadas aos autos principais.
Regra de Negócio
Movimentos
Condição 1: Finalização por remessa a outros órgãos e pelo arquivamento definitivo
Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução
Presente no histórico
E Presente no período de apuração
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Condição 2: Finalização por apensamento
Classe: (1068 -> 994 - Execução Provisória em Autos Suplementares)
Presente no histórico
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Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
Obs: Data da finalização pode ser a data do arquivamento definitivo ou a data da redistribuição na fase de execução |