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Edição das 17h53min de 17 de novembro de 2022
374 → 375 - Processos baixados - fase de conhecimento
Conceito
Consideram-se baixados os processos na fase de conhecimento:
- remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes;
- remetidos para as instâncias superiores;
- arquivados definitivamente;
- em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução.
- com acordos homologados
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Condição 1: Baixa pela remessa a outros órgãos vinculados a tribunais diferentes, pela remessa a instâncias superiores, pela homologação de acordo e pelo arquivamento definitivo
Ausente no histórico
- (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)
- (48 -> 11385 - Iniciada a execução)
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E
Presente no período de apuração
- (48 -> 123 - Remetidos os autos para "7 - destino" "18 - motivo da remessa" = '90 - por ter sido declarada a competência de órgão vinculado a Tribunal diferente' / '38 - para processar recurso' / '7001 - para processar reexame necessário' / '7263 - para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário')
OU
- (385 -> 466 - Homologada a Transação)
OU
- (378 -> 377 - Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença)
OU
- (861 -> 246 - Arquivados os autos definitivamente)
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Condição 2: Baixa pelo início da liquidação após o trânsito em julgado da decisão
Presente no histórico
- (48 -> 848 - Transitado em julgado em "data do trânsito")
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E
Presente no período de apuração
- (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)
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Condição 3: Baixa pelo início da Execução
Ausente no histórico
- (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)
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Presente no histórico
- (48 -> 848 - Transitado em julgado em "data do trânsito")
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E
Presente no período de apuração
- (48 -> 11385 - Iniciada a execução)
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Observações:
1. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de conhecimento, apenas o primeiro deve ser considerado. Para tanto, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa na fase de conhecimento.
2. O movimento (48 -> 123 - Remetidos os autos para "7 - destino" "18 - motivo da remessa" = '7263 - para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário') deverá ser registrado no processo principal, para possibilitar a exclusão do processo da pendência.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
Coluna
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Informação Específica Necessária
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NUM_CLASSE
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Classe do processo
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DTA_ORGAO_JUDICANTE
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Data de entrada do processo no órgão
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DTA_OCORRENCIA
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Data da baixa
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Regra do Item 375 até a versão 2.8.3 do Extrator