Mudanças entre as edições de "Item 92.159"
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− | * (Restituição do processo de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 92.150, 92.151, 92.153, 92.154 e 92.157) | + | * (Restituição do processo de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 92.150, 92.151, 92.153, 92.154, 92.156 e 92.157) |
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E | E | ||
− | ==== Ausente no histórico após a última conclusão para relatar ==== | + | * (Conversão da classe através das ferramentas próprias do PJe, conforme Manual do Usuário do PJe2 (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/P%C3%A1gina_principal)) |
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+ | E | ||
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+ | ==== Ausente no histórico após a última conclusão para relatar ou conversão de classe ==== | ||
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− | * (Restituição do processo de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 92.150 | + | * (Restituição do processo de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 92.150, 92.151, 92.153, 92.154, 92.156 e 92.157) |
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− | <li>Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT | + | <li>Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT, para cumprimento de diligência ou para tentativa de conciliação, quando do retorno ao gabinete do relator para julgamento (relatar), o prazo deverá ser reiniciado a partir da conclusão dos autos ao relator.</li> |
<li>Contagem de prazos: | <li>Contagem de prazos: | ||
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− | <li><u>Da distribuição:</u> Computa-se o prazo da data da distribuição ou da última redistribuição se não houver conclusão ou houver conclusão para despacho sem uma das condições de restituições correspondentes previstas nos itens 92.153 e 92. | + | <li><u>Da distribuição:</u> Computa-se o prazo da data da distribuição ou da última redistribuição se não houver conclusão ou houver conclusão para despacho sem uma das condições de restituições correspondentes previstas nos itens 92.153, 92.154 e 92.156.</li> |
− | <li><u>Da conclusão:</u> Computa-se o prazo da data da conclusão, se houver no histórico conclusão para despacho com as correspondentes restituições previstas nos itens 92.153 e 92. | + | <li><u>Da conclusão:</u> Computa-se o prazo da data da conclusão, se houver no histórico conclusão para despacho com as correspondentes restituições previstas nos itens 92.153, 92.154 e 92.156 e, com processos com movimento de conclusão dos tipos "decisão" ou "julgamento" nas formas previstas nos itens 92.147 e 92.148 que não tenham recebido saídas previstas nos itens 92.150, 92.151 e 92.157.</li> |
<li>O prazo a ser considerado é o do Regimento Interno do Tribunal, através da configuração realizada no Extrator.</li> | <li>O prazo a ser considerado é o do Regimento Interno do Tribunal, através da configuração realizada no Extrator.</li> | ||
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Edição das 14h59min de 7 de dezembro de 2018
92.158 → 92.159 - Processos pendentes com o relator - no prazo - recursos
Conceito
Processos em que a diferença entre a data da distribuição prevista na regra e o período final da apuração é igual ou inferior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado.
Regra de Negócio
Classes: Recursos
Movimentos
Condição 1 - Processos que foram restituídos
Presentes no histórico
E Ausente no histórico após distribuição/redistribuição
E
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Condição 2 - Processos que já foram restituídos em data posterior à última restituição
Presente no histórico
E
E Ausente no histórico após a última conclusão para relatar ou conversão de classe
|
Observações:
- Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT, para cumprimento de diligência ou para tentativa de conciliação, quando do retorno ao gabinete do relator para julgamento (relatar), o prazo deverá ser reiniciado a partir da conclusão dos autos ao relator.
- Contagem de prazos:
- Da distribuição: Computa-se o prazo da data da distribuição ou da última redistribuição se não houver conclusão ou houver conclusão para despacho sem uma das condições de restituições correspondentes previstas nos itens 92.153, 92.154 e 92.156.
- Da conclusão: Computa-se o prazo da data da conclusão, se houver no histórico conclusão para despacho com as correspondentes restituições previstas nos itens 92.153, 92.154 e 92.156 e, com processos com movimento de conclusão dos tipos "decisão" ou "julgamento" nas formas previstas nos itens 92.147 e 92.148 que não tenham recebido saídas previstas nos itens 92.150, 92.151 e 92.157.
- O prazo a ser considerado é o do Regimento Interno do Tribunal, através da configuração realizada no Extrator.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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