Mudanças entre as edições de "Item 92.253"

De e-Gestão
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 28: Linha 28:
  
 
[[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice.
 
[[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice.
 +
 +
 +
[[Item 92.253 até v.2.6.1| Regra do Item 92.253 até a versão 2.6.1 do Extrator]]

Edição das 20h37min de 21 de maio de 2021

92.24992.253 - Processos de competência exclusiva aguardando decisão do Presidente

Regra de Negócio

Classes: Dissídio Coletivo, Dissídio Coletivo de Greve, Pedido de Revisão do Valor da Causa, Restauração de Autos, Suspensão de Liminar e de Sentença e Suspensão de Segurança Cível.

Movimentos

Presente no histórico

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho'/'6-decisão/'36-julgamento' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7256-do Presidente do Tribunal' a "5050='nome do magistrado')

E

  • (O processo não deve ter sido decidido, de acordo com a regra de negócio descrita no item 92.251)

E

  • (O processo não deve ter sido encaminhado para distribuição, de acordo com a regra de negócio descrita no item 92.252)


Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
NUM_MAG_PRESIDENTE Magistrado (Presidente ou Magistrado a quem foi delegada a competência)
NUM_UNIDADE Órgão julgador
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data do recebimento

Voltar ao índice.


Regra do Item 92.253 até a versão 2.6.1 do Extrator