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Edição das 16h14min de 14 de março de 2022

2.3222.324 - Quitados da Administração indireta

Conceito

O Precatório será considerado como quitado com a comprovação do depósito da integralidade do valor.

Regra de Negócio

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (50078-> 50043-Quitado o precatório)

Observações:

  1. O Tribunal deverá ter controles próprios para registrar o valor da quitação (em caso de depósitos parciais, o valor integral será o somatório desses depósitos);
  2. Quando da autuação do Precatório usar atributo para classificar o Ente Público (U - União / E - Estados-membros/Distrito Federal / M - Municípios) e a Administração Pública (D - Direta).


Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
NUM_INTERNO_PROCESSO_PRINC Número do processo principal
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante OU Data da autuação do Precatório no GPrec
DTA_OCORRENCIA Data da quitação
NUM_VALOR_INTEGRAL_QUITACAO Valor integral da quitação
NUM_RPV_PRECATORIO ID do Expediente OU Documento que identifica o Precatório
COD_ENTE_PUBLICO Informar a esfera (U - Federal / E - Estadual / M - Municipal)

Obs.: 1. Enquanto a apuração dos dados for realizada a partir de dados estruturados do Sistema GPrec, no campo DTA_ORGAO_JUDICANTE será informada a data da autuação do Precatório e no campo NUM_RPV_PRECATORIO o id do Precatório no sistema GPrec.

2. O campo NUM_INTERNO_PROCESSO_PRINC deve ser preenchido com o número do processo no juízo da execução.

Regra do Item 2.324 - anterior ao Extrator G-Prec

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