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Destacar, do total de processos solucionados, aqueles em que foi proferida sentença líquida, assim considerada aquela consubstanciada em provimento condenatório em que é estabelecido o valor, a quantidade ou a espécie da obrigação, vale dizer, o que ou quanto é devido. | Destacar, do total de processos solucionados, aqueles em que foi proferida sentença líquida, assim considerada aquela consubstanciada em provimento condenatório em que é estabelecido o valor, a quantidade ou a espécie da obrigação, vale dizer, o que ou quanto é devido. | ||
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+ | * (385 -> 444 - Concedido o Habeas Data a "nome da parte") | ||
+ | * (385 -> 442 - Concedida a segurança a "nome da parte") | ||
+ | * (385 -> 452 - Concedido em parte o Habeas Data a "nome da parte") | ||
+ | * (385 -> 450 - Concedida em parte a segurança a "nome da parte") | ||
+ | * (385 -> 219 - Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual" / "nome do incidente") de "nome da parte") | ||
+ | * (385 -> 221 - Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ("classe processual" / "nome do incidente") de "nome da parte") | ||
+ | * (385 -> 11795 - Reconhecida pelo réu a procedência do(s) pedido(s) de "nome da parte") | ||
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+ | Não existe movimento específico na Tabela do CNJ e na Tabela de acréscimos da JT. Cada Tribunal deverá informar nesse item os processos com sentença líquida. | ||
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Edição das 19h40min de 9 de outubro de 2017
291 → 55 - Sentenças líquidas proferidas
Conceito
Destacar, do total de processos solucionados, aqueles em que foi proferida sentença líquida, assim considerada aquela consubstanciada em provimento condenatório em que é estabelecido o valor, a quantidade ou a espécie da obrigação, vale dizer, o que ou quanto é devido.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Ausente no histórico
E Presente no período de apuração
Observação: Não existe movimento específico na Tabela do CNJ e na Tabela de acréscimos da JT. Cada Tribunal deverá informar nesse item os processos com sentença líquida. |