Mudanças entre as edições de "Item 56"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 7: | Linha 7: | ||
<ol type="a"> | <ol type="a"> | ||
<li>remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso;</li> | <li>remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso;</li> | ||
− | <li>arquivados definitivamente</li> | + | <li>arquivados definitivamente;</li> |
<li>com entrega definitiva dos autos à parte;</li> | <li>com entrega definitiva dos autos à parte;</li> | ||
<li>com ínicio da fase de liquidação ou de execução.</li> | <li>com ínicio da fase de liquidação ou de execução.</li> | ||
</ol> | </ol> |
Edição das 20h45min de 3 de outubro de 2017
340 → 56 - Processos remetidos para outra unidade judiciária
Conceito
Consideram-se finalizados, na fase de conhecimento, os processos:
- remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso;
- arquivados definitivamente;
- com entrega definitiva dos autos à parte;
- com ínicio da fase de liquidação ou de execução.