Mudanças entre as edições de "Item 381"

De e-Gestão
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 10: Linha 10:
 
<li>arquivados definitivamente.</li>
 
<li>arquivados definitivamente.</li>
 
</ol>
 
</ol>
 +
 +
== Regra de Negócio ==
 +
 +
Classes: Todas em trâmite na [[Classes de Execução - 1º Grau|Fase de Execução]]
 +
 +
=== Movimentos ===
 +
 +
{| class="wikitable"
 +
|
 +
==== Presente no histórico ====
 +
 +
{| class="wikitable"
 +
|
 +
* (48 -> 11385 - Iniciada a execução "5036 - tipo de execução" = '7232 - exclusivamente previdenciária definitiva' / '7233 - exclusivamente previdenciária provisória' / '7234-fiscal' / '7235 - trabalhista definitiva' / '7236 - trabalhista provisória') 
 +
 +
OU
 +
 +
* (18 -> 36 - Redistribuído por "5040 - tipo de redistribuição" = '7207 - dependência' / '7208 - prevenção' / '7209 - sorteio' / '7210 - sorteio manual' / '7211 - vinculação' "17 - motivo da redistribuição" = '7113 - para iniciar a execução' / '7116 - para prosseguir na fase de execução')
 +
|}
 +
 +
E
 +
 +
==== Presente no período de apuração ====
 +
 +
{| class="wikitable"
 +
|
 +
* (48 -> 123 - Remetidos os autos para "7 - destino" "18 - motivo da remessa" = '7099 - para processar execução' / '90 - por ter sido declarada a competência de órgão vinculado a Tribunal diferente' / '38 - para processar recurso' / '7101 - para processar reexame necessário')
 +
 +
OU
 +
 +
* (861 -> 246 - Arquivados os autos definitivamente)
 +
|}
 +
|}
 +
 +
Observação:
 +
 +
Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de execução, apenas o primeiro deve ser considerado. Para tanto, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa na fase de execução.

Edição das 16h52min de 30 de outubro de 2017

380381 - Processos baixados - fase de execução

Conceito

De acordo com a Resolução CNJ nº 76/2009, consideram-se baixados os processos de execução de títulos judiciais e extrajudiciais:

  1. remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes;
  2. remetidos para a instância superior;
  3. arquivados definitivamente.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução

Movimentos

Presente no histórico

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução "5036 - tipo de execução" = '7232 - exclusivamente previdenciária definitiva' / '7233 - exclusivamente previdenciária provisória' / '7234-fiscal' / '7235 - trabalhista definitiva' / '7236 - trabalhista provisória')

OU

  • (18 -> 36 - Redistribuído por "5040 - tipo de redistribuição" = '7207 - dependência' / '7208 - prevenção' / '7209 - sorteio' / '7210 - sorteio manual' / '7211 - vinculação' "17 - motivo da redistribuição" = '7113 - para iniciar a execução' / '7116 - para prosseguir na fase de execução')

E

Presente no período de apuração

  • (48 -> 123 - Remetidos os autos para "7 - destino" "18 - motivo da remessa" = '7099 - para processar execução' / '90 - por ter sido declarada a competência de órgão vinculado a Tribunal diferente' / '38 - para processar recurso' / '7101 - para processar reexame necessário')

OU

  • (861 -> 246 - Arquivados os autos definitivamente)

Observação:

Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de execução, apenas o primeiro deve ser considerado. Para tanto, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa na fase de execução.