Mudanças entre as edições de "Item 2.034"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 5: | Linha 5: | ||
Considerar a unidade administrativa de lotação do servidor independentemente da área do seu cargo efetivo. | Considerar a unidade administrativa de lotação do servidor independentemente da área do seu cargo efetivo. | ||
+ | == Regra técnica == | ||
+ | |||
+ | <pre>Considera provimentos de Servidores cadastrados no SIGEP-JT (TP_CARGO = 'S') e que estejam vigentes no período da extração. Além do provimento vigente, considera-se a lotação do servidor provido no período da extração, que deve estar em unidade da área Judiciária (AREA = 'J'), de qualquer grau.</pre> | ||
[[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice. | [[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice. |
Edição atual tal como às 20h05min de 23 de julho de 2024
2.033 → 2.034 - Servidores do quadro permanente lotados na área judiciária
Conceito
Considerar a unidade administrativa de lotação do servidor independentemente da área do seu cargo efetivo.
Regra técnica
Considera provimentos de Servidores cadastrados no SIGEP-JT (TP_CARGO = 'S') e que estejam vigentes no período da extração. Além do provimento vigente, considera-se a lotação do servidor provido no período da extração, que deve estar em unidade da área Judiciária (AREA = 'J'), de qualquer grau.
Voltar ao índice.