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Processos em que a diferença entre a data da última conclusão prevista na regra e o período final da apuração é superior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado. | Processos em que a diferença entre a data da última conclusão prevista na regra e o período final da apuração é superior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado. | ||
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+ | * (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/ '6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)' a "5050-nome do magistrado") | ||
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+ | * (O processo não deve ter sido restituído, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.150 a 92.157) | ||
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+ | <li>Na hipótese de juntada de várias petições de um mesmo recurso interno para uma mesma decisão (no mesmo prazo recursal) será computada apenas uma entrada por conclusão.</li> | ||
+ | <li>Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT ou para cumprimento de diligência, quando do retorno ao gabinete do relator para julgamento (relatar), o prazo deverá ser reiniciado a partir da conclusão dos autos ao relator.</li> | ||
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Edição das 16h20min de 10 de outubro de 2017
92.158 → 92.432 - Processos pendentes com o relator - prazo vencido - ações originárias e recursos internos
Conceito
Processos em que a diferença entre a data da última conclusão prevista na regra e o período final da apuração é superior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado.
Regra de Negócio
Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos.
Movimentos
Presente no histórico
E
|
Observações:
- Na hipótese de juntada de várias petições de um mesmo recurso interno para uma mesma decisão (no mesmo prazo recursal) será computada apenas uma entrada por conclusão.
- Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT ou para cumprimento de diligência, quando do retorno ao gabinete do relator para julgamento (relatar), o prazo deverá ser reiniciado a partir da conclusão dos autos ao relator.
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