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Observação: O Tribunal deverá criar um identificador para diferenciar os 1005-Agravos Regimentais em autos apartados dos Agravos Regimentais nos próprios autos, exceto os processos eletrônicos que são processados nos próprios autos (Art. 26 da Resolução CSJT Nº 94/12). | Observação: O Tribunal deverá criar um identificador para diferenciar os 1005-Agravos Regimentais em autos apartados dos Agravos Regimentais nos próprios autos, exceto os processos eletrônicos que são processados nos próprios autos (Art. 26 da Resolução CSJT Nº 94/12). |
Edição das 18h39min de 6 de outubro de 2017
2.000 → 2.112 - Exercício da Função Jurisdicional - Tribunal Regional do Trabalho - Movimentação Processual
Regra de Negócio
Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos.
Observação: O Tribunal deverá criar um identificador para diferenciar os 1005-Agravos Regimentais em autos apartados dos Agravos Regimentais nos próprios autos, exceto os processos eletrônicos que são processados nos próprios autos (Art. 26 da Resolução CSJT Nº 94/12).
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