Mudanças entre as edições de "Item 375"
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Edição das 19h31min de 17 de outubro de 2017
374 → 375 - Processos baixados - fase de conhecimento
Conceito
Consideram-se baixados os processos na fase de conhecimento:
- remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes;
- remetidos para as instâncias superiores;
- arquivados definitivamente;
- em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução.
- com acordos homologados
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Condição 1: Baixa pela remessa a outros órgãos vinculados a tribunais diferentes, pela remessa a instâncias superiores, pela homologação de acordo e pelo arquivamento definitivo
Ausente no histórico
E Presente no período de apuração
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Condição 2: Baixa pelo início da liquidação após o trânsito em julgado da decisão
Presente no histórico
E Presente no período de apuração
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Condição 3: Baixa pelo início da Execução
Presente no histórico
E Presente no período de apuração
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Observações:
1. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de conhecimento, apenas o primeiro deve ser considerado. Para tanto, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa na fase de conhecimento.
2. O movimento (48 -> 123 - Remetidos os autos para "7 - destino" "18 - motivo da remessa" = '7263 - para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário') deverá ser registrado no processo principal, para possibilitar a exclusão do processo da pendência.