Mudanças entre as edições de "Item 92.432"
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− | * (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)' a "5050-nome do magistrado") | + | * (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)'/'7019-dos Embargos de Declaração'/'7286-do Agravo'/'7287-do Agravo Regimental' a "5050-nome do magistrado") |
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Edição das 16h56min de 30 de novembro de 2017
92.158 → 92.432 - Processos pendentes com o relator - prazo vencido - ações originárias e recursos internos
Conceito
Processos em que a diferença entre a data da última conclusão prevista na regra e o período final da apuração é superior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado.
Regra de Negócio
Classes: Originárias e Recursos Internos.
Movimentos
Presente no histórico
E
|
Observações:
- Na hipótese de juntada de várias petições de um mesmo recurso interno para uma mesma decisão (no mesmo prazo recursal) será computada apenas uma entrada por conclusão.
- Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT ou para cumprimento de diligência, quando do retorno ao gabinete do relator para julgamento (relatar), o prazo deverá ser reiniciado a partir da conclusão dos autos ao relator.
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