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Valor pago ao reclamante nos processos em que as partes tenham firmado acordo na fase de conhecimento, de liquidação ou de execução. Em caso de parcelamento, deve-se considerar o valor da parcela paga no período de apuração. | Valor pago ao reclamante nos processos em que as partes tenham firmado acordo na fase de conhecimento, de liquidação ou de execução. Em caso de parcelamento, deve-se considerar o valor da parcela paga no período de apuração. | ||
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+ | * (48 -> 50042 - Efetuado o pagamento de "5025 - objeto do pagamento" "5018 - motivo do pagamento" = '7118 - por cumprimento de acordo' ("5039 - tipo de parcela" = '7243 - primeira parcela' / '7244 - parcela intermediária' / '7245 - parcela final' / '7246 - parcela única' - "5010 - valor da parcela" = 'R$ X.XXX,XX') | ||
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Edição das 13h53min de 16 de novembro de 2017
251 → 253 - Valores Pagos aos Reclamantes decorrentes de acordo
Conceito
Valor pago ao reclamante nos processos em que as partes tenham firmado acordo na fase de conhecimento, de liquidação ou de execução. Em caso de parcelamento, deve-se considerar o valor da parcela paga no período de apuração.
Regra de Negócio
Movimentos
Presente no período da apuração
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