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Edição das 19h52min de 23 de novembro de 2017
340 → 56 - Processos remetidos para outra unidade judiciária
Conceito
Consideram-se finalizados, na fase de conhecimento, os processos:
- remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso;
- arquivados definitivamente;
- com entrega definitiva dos autos à parte;
- com ínicio da fase de liquidação ou de execução.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Condição 1: Finalização pela remessa a outros órgãos, arquivamento definitivo e entrega dos autos
Ausente no histórico
- (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação "5038 - tipo de liquidação")
- (48 -> 11385 - Iniciada a execução "5036 - tipo de execução")
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E
Presente no período de apuração
- (48 -> 123 - Remetidos os autos para “7 - destino” = '7045 - Distribuição' / '7051 - Órgão Jurisdicional Competente' “18 - motivo da remessa” = '90 - por ter sido declarada a competência de órgão vinculado a Tribunal diferente' / '7103 - para redistribuir (em razão de instalação de nova unidade judiciária)' / '83 - por ter sido declarada a incompetência' / '7111 - por ter sido declarado o impedimento' / '7112 - por ter sido declarada a suspeição')
OU
- (861 -> 246 - Arquivados os autos definitivamente)
OU
- (11009 -> 11019 - Ordenada a entrega dos autos à parte)
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Condição 2: Finalização pelo início da liquidação
Presente no período de apuração
- (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação "5038 - tipo de liquidação")
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Condição 3: Finalização pelo início da execução
Presente no período de apuração
- (48 -> 11385 - Iniciada a execução "5036 - tipo de execução")
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