Mudanças entre as edições de "Item 377"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 23: | Linha 23: | ||
|} | |} | ||
− | |||
Observações: | Observações: | ||
Linha 29: | Linha 28: | ||
2. O movimento (48 -> 123 - Remetidos os autos para "7 - destino" "18 - motivo da remessa" = '7263 - para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário') deverá ser registrado no processo principal, para possibilitar a exclusão do processo da pendência. | 2. O movimento (48 -> 123 - Remetidos os autos para "7 - destino" "18 - motivo da remessa" = '7263 - para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário') deverá ser registrado no processo principal, para possibilitar a exclusão do processo da pendência. | ||
+ | |||
+ | [[E-Gestão_1º_Grau|Voltar]] ao índice. |
Edição das 19h59min de 23 de novembro de 2017
376 → 377 - Processos pendentes de baixa - fase de conhecimento
Conceito
Saldo residual de processos que não foram baixados.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Ausente no histórico
|
Observações:
1. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo na fase de conhecimento, apenas o primeiro deve ser considerado. Para tanto, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa na fase de conhecimento.
2. O movimento (48 -> 123 - Remetidos os autos para "7 - destino" "18 - motivo da remessa" = '7263 - para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário') deverá ser registrado no processo principal, para possibilitar a exclusão do processo da pendência.
Voltar ao índice.