Mudanças entre as edições de "Controle de Versão 2º Grau"
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<li>Os Tribunais deverão informar, juntamente com o número do processo, o código da atividade profissional do empregador e o código do município de origem de acordo com as tabelas correspondentes divulgadas pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST e, também, o indicador de Ente Público (U-União, E-Estado-Membro ou Distrito Federal e M-Município).</li> | <li>Os Tribunais deverão informar, juntamente com o número do processo, o código da atividade profissional do empregador e o código do município de origem de acordo com as tabelas correspondentes divulgadas pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST e, também, o indicador de Ente Público (U-União, E-Estado-Membro ou Distrito Federal e M-Município).</li> | ||
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Edição das 12h21min de 28 de novembro de 2017
Nº do Item | Descrição do Item | Regra na Versão 1.2 | Regra na Versão 2.0 | Descrição das alterações | ||
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92.120 | Processos recebidos para novo julgamento | Classes: Originárias: excluída a classe (27-> 46-Restauração de autos), Recursos e Recursos Internos
MovimentosPresente no período da apuração
Observação:
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Classes: Originárias: excluída a classe (27-> 46-Restauração de autos), Recursos e Recursos Internos.
MovimentosPresente no período da apuração
Observação:
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Exclusão do Valor do complemento 7123-para julgamento (por declaração de competência). | ||
2.123 | Processos autuados - ações originárias | Classes: Originárias: excluída a classe (27-> 46-Restauração de autos)
MovimentosPresente no período da apuração
Observações:
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- | Item Excluído |
|- | style="text-align:center;"| 2.123 | Processos autuados - ações originárias | Classes: Originárias: excluída a classe (27-> 46-Restauração de autos)
Movimentos
Presente no período da apuração
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Observações:
- Quando da autuação, os Tribunais deverão ter controles próprios para indicar se o processo é de remessa obrigatória ao Ministério Público do Trabalho.
- Os Tribunais deverão informar, juntamente com o número do processo, o código da atividade profissional do empregador e o código do município de origem de acordo com as tabelas correspondentes divulgadas pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST e, também, o indicador de Ente Público (U-União, E-Estado-Membro ou Distrito Federal e M-Município).