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Observação: O Tribunal deverá criar um identificador para diferenciar os Agravos Regimentais em autos apartados dos Agravos Regimentais nos próprios autos, exceto os processos eletrônicos que são processados nos próprios autos (Art. 26 da Resolução CSJT Nº 94/12). | Observação: O Tribunal deverá criar um identificador para diferenciar os Agravos Regimentais em autos apartados dos Agravos Regimentais nos próprios autos, exceto os processos eletrônicos que são processados nos próprios autos (Art. 26 da Resolução CSJT Nº 94/12). |
Edição das 16h21min de 29 de novembro de 2017
2.000 → 2.112 - Exercício da Função Jurisdicional - Tribunal Regional do Trabalho - Movimentação Processual
Regra de Negócio
Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos.
Observação: O Tribunal deverá criar um identificador para diferenciar os Agravos Regimentais em autos apartados dos Agravos Regimentais nos próprios autos, exceto os processos eletrônicos que são processados nos próprios autos (Art. 26 da Resolução CSJT Nº 94/12).
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