Mudanças entre as edições de "Item 90.393"

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* Conclusão do tipo "Julgamento para Proferir Sentença"
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* (48 -> 51- Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento' "5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7020 - (proferir sentença)' a "5050 - nome do magistrado")
 
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Edição das 16h47min de 1 de dezembro de 2017

90.06290.393 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença - com prazo vencido

Conceito

Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias, conforme estabelecido no Art. 226, inc. III do Código de Processo Civil. Os afastamentos definidos em normas legais ou regimentais devem ser descontados do prazo na apuração deste item, o mesmo ocorrendo com o período em que o processo permanecer na Contadoria para prolação de sentença líquida, ocasião em que a contagem do prazo restará suspensa.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento

Movimentos

Presente no histórico

  • (48 -> 51- Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento' "5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7020 - (proferir sentença)' a "5050 - nome do magistrado")

E

Ausente no histórico em data posterior ao último movimento de conclusão

  • Todos os Movimentos de Julgamento da Fase de Conhecimento
  • (11 -> 941 - Declarada Incompetência)
  • (11021 -> 11022 - Convertido o julgamento em diligência)
  • (48 -> 123 - Remetidos os autos para “7-destino” “18-motivo da remessa” = '7103-para redistribuir (em razão de instalação de nova unidade judiciária)')