Mudanças entre as edições de "Controle de Versão 1º Grau"
Linha 145: | Linha 145: | ||
| style="text-align:center;"| Item 42 - Julgados Improcedente | | style="text-align:center;"| Item 42 - Julgados Improcedente | ||
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− | * Incluído o movimento (385 -> 50103 - Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual") de "nome da parte") | + | * Incluído o movimento (385 -> 50103 - Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ("classe processual" / "nome do incidente") de "nome da parte") |
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Edição das 17h08min de 1 de dezembro de 2017
ALTERAÇÕES NA VERSÃO 2.0 DO MANUAL DE ORIENTAÇÕES DO SISTEMA E-GESTÃO 1º GRAU
Local da Alteração | Descrição da Alteração |
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Regras Gerais |
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Classes Processuais em trâmite na Fase de Conhecimento |
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Item 24 - Exercício da Função Jurisdicional - Fase de Conhecimento - Movimentação Processual nas Varas do Trabalho | Incluída a observação:
"Classes que não são mais AUTUADAS, porém se apuram os processos em tramitação: (50 -> 1295 - Alvará Judicial), (175 -> 178 - Arresto, 180 - Atentado, 181 - Busca e Apreensão, 182 - Caução, 183 - Cautelar Inominada, 186 - Exibição, 190 - Justificação, 196 - Seqüestro), (27 -> 44 - Prestação de Contas Oferecidas)" |
Item 90.024 - Exercício da Função Jurisdicional - Fase de Conhecimento - Movimentação Processual nas Varas do Trabalho | Incluída a observação:
"Classes que não são mais AUTUADAS, porém se apuram os processos em tramitação: (50 -> 1295 - Alvará Judicial), (175 -> 178 - Arresto, 180 - Atentado, 181 - Busca e Apreensão, 182 - Caução, 183 - Cautelar Inominada, 186 - Exibição, 190 - Justificação, 196 - Seqüestro), (27 -> 44 - Prestação de Contas Oferecidas)" |
Item 26 - Casos Novos recebidos por distribuição | Regra de Negócio alterada para incluir o trecho:
"Ausente no histórico
E" |
Item 27 - Casos Novos recebidos por redistribuição | Regra de Negócio alterada para incluir o trecho:
"Ausente no histórico
E" |
Item 28 - Casos Novos Recebidos com Tramitação Preferencial | Item Excluído |
Item 90.028 - Casos Novos Recebidos com Tramitação Preferencial | Item Excluído |
Item 30 - Processos recebidos com sentença reformada pelo próprio juízo | Conceito atualizado com a seguinte redação:
" Processos em que o magistrado, em sede de juízo de retratação, reforma a sentença prolatada, nas hipóteses previstas nos arts. 331 caput e 332, § 3º do NCPC. A consolidação por juiz deve considerar o juiz prolator da sentença reformada." |
Item 90.030 - Processos recebidos com sentença reformada pelo próprio juízo | 1) Conceito atualizado com a seguinte redação:
" Processos em que o magistrado, em sede de juízo de retratação, reforma a sentença prolatada, nas hipóteses previstas nos arts. 331 caput e 332, § 3º do NCPC. A consolidação por juiz deve considerar o juiz prolator da sentença reformada."
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Item 90.032 - Processos recebidos com sentença revogada pelo próprio juízo |
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Movimentos de Julgamento da Fase de Conhecimento |
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Item 60 - Processos aguardando a 1ª Sessão de Audiência |
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Item 90060 - Processos aguardando a 1ª Sessão de Audiência |
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Item 61 - Processos aguardando o encerramento da instrução |
Atualizados os Movimentos de julgamento da fase de conhecimento |
Item 90061 - Processos aguardando o encerramento da instrução |
Atualizados os Movimentos de julgamento da fase de conhecimento |
Item 62 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença |
Atualizados os Movimentos de julgamento da fase de conhecimento |
Item 90062 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença |
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Item 393 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença - com prazo vencido | 1) Conceito atualizado com a seguinte redação:
"Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias, conforme estabelecido no Art. 226, inc. III do Código de Processo Civil. Os afastamentos definidos em normas legais ou regimentais devem ser descontados do prazo na apuração deste item, o mesmo ocorrendo com o período em que o processo permanecer na Contadoria para prolação de sentença líquida, ocasião em que a contagem do prazo restará suspensa."
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Item 90.393 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença - com prazo vencido | 1) Conceito atualizado com a seguinte redação:
"Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias, conforme estabelecido no Art. 226, inc. III do Código de Processo Civil. Os afastamentos definidos em normas legais ou regimentais devem ser descontados do prazo na apuração deste item, o mesmo ocorrendo com o período em que o processo permanecer na Contadoria para prolação de sentença líquida, ocasião em que a contagem do prazo restará suspensa."
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Item 42 - Julgados Improcedente |
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