Mudanças entre as edições de "Item 90.401"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 19: | Linha 19: | ||
{| class="wikitable" | {| class="wikitable" | ||
| | | | ||
− | * O recebimento do incidente de acordo com as regras de negócio do item 397 | + | * O recebimento do incidente de acordo com as regras de negócio do item 90.397 |
|} | |} | ||
Linha 37: | Linha 37: | ||
{| class="wikitable" | {| class="wikitable" | ||
| | | | ||
− | * Registro de movimento de julgamento da 'Impugnação à sentença de liquidação'/'Embargos à Execução' OU de encerramento da conclusão. | + | * Registro de movimento de julgamento da 'Impugnação à sentença de liquidação' / 'Embargos à Execução' |
+ | |||
+ | OU | ||
+ | |||
+ | * Registro de encerramento da conclusão. | ||
|} | |} |
Edição das 13h52min de 5 de dezembro de 2017
90.396 → 90.401 - Ações Incidentais na Liquidação/Execução pendentes com o Juiz
Conceito
A baixa da pendência do juiz ocorre quando verificadas uma das seguintes condições:
- o registro da decisão;
- o encerramento da conclusão, neste caso quando, após o registro da conclusão, o magistrado determina a prática de ato processual antes de proferir a respectiva decisão (ex.: quando determina a reabertura da instrução do incidente para produção de outras provas, manifestação da parte adversa, etc.).
Regra de Negócio
Movimentos
Presente no histórico
|
E
Presente no histórico em data posterior ao recebimento do incidente
|
E
Ausente no histórico em data posterior à conclusão mais recente
OU
|