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Edição das 13h20min de 6 de dezembro de 2017

209214 - Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa

Conceito

Não devem ser considerados pendentes de remessa os Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário que, apesar de não remetidos ao TRT, preencham uma das seguintes condições:

  1. tiveram a admissibilidade negada;
  2. tiveram a desistência homologada;
  3. restaram prejudicados; ou
  4. tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.

Regra de Negócio

Movimentos

Presente no histórico

  • "Tipo de petição” = ('7152-Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário')

E

Ausente no histórico

  • (1060 -> 1059 - Recebido(s) o(s) "5024 - nome do recurso" = '7152 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário' de "1 - nome da parte" sem efeito suspensivo)
  • (163 -> 804 - Não recebido(s) o(s) "5024 - nome do recurso" = '7152 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário' de "1 - nome da parte")
  • (48 -> 50087 - Baixado o incidente/recurso ("5023 - Nome do incidente" / "5024 - Nome do recurso" = '7152 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário') sem decisão)

Observações:

1) Cada Tribunal fará controles próprios para identificar os Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário de acordo com o que está especificado no conceito.

2) Informar a classe originária do processo no grau de detalhamento do item.