Mudanças entre as edições de "Item 30"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 18: | Linha 18: | ||
{| class="wikitable" | {| class="wikitable" | ||
| | | | ||
− | * (3 -> 190 - Reformada a decisão anterior | + | * (3 -> 190 - Reformada a decisão anterior) |
|} | |} |
Edição das 16h27min de 25 de janeiro de 2018
312 → 30 - Processos recebidos com sentença reformada pelo próprio Juízo
Conceito
Processos em que o magistrado, em sede de juízo de retratação, reforma a sentença prolatada, nas hipóteses previstas nos arts. 331 caput e 332, §3º do NCPC.
A consolidação por juiz deve considerar o juiz prolator da sentença reformada.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Presente no período da apuração
|